Olá concursandos de todo o Brasil!

 

 

Hoje venho aqui falar a respeito de um assunto que a todos interessa: A TRANSPARÊNCIA nos concursos públicos.

 

O principal motivo que nos leva a pensar na transparência do serviço público é garantir que efetivamente os princípios constitucionais estejam sendo cumpridos. Claro que proteger a Administração Pública ou proteger os candidatos são também objetivos, mas vejo a regulamentação dos concursos públicos como algo além destes dois objetivos.

 

O povo instituiu uma Constituição (em nosso caso, Federal) que traz como princípios da Administração Pública a legalidade, a publicidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência. Ademais temos os princípios da Lei 9784/1999, somando outros princípios, entre eles a finalidade, a motivação e interesse público.

 

Vamos nos ater primeiramente ao princípio do interesse público. É de interesse público que os dinheiros públicos sejam aplicados eficientemente. É de interesse público que a administração pública tenha os melhores servidores públicos que puderem ser contratados. É de interesse público que esses processos de contratação sejam os mais transparentes possíveis.

 

Diante disso já poderíamos dizer que a necessidade de regulamentação é urgente e para ontem. Mas vamos adiante. Ser cidadão é, de acordo com o dic. Eletrônico Houaiss, ser indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos. Assim, podemos dizer que a própria Constituição Federal no seu artigo 1º, quando lista entre seus princípios fundamentais a cidadania, ela, juntamente com o princípio da isonomia, garante a qualquer cidadão a participação em concursos públicos para ingressar na administração pública.

 

Mas o que interessa apenas é participar do processo de seleção pública? Claro que não! A garantia se estende a participar de um processo honesto, válido. No qual os atos sejam devidamente motivados, publicados, e sigam regras previamente estabelecidas, que coloquem todos os candidatos em mesma posição, para que qualquer cidadão possa julgar a validade do processo. Tudo isso garantiria a lisura do processo público.

 

Como então fazer um concurso com todas essas qualidades? Fundamental seria a tão aguardada e protelada LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS – ela tramita no Congresso há bom tempo. Seu período gestacional é mais elevado que dos elefantes. Seria conveniente que essa lei estabelecesse regras claras e objetivas para a realização de concursos. Evitaríamos com isso o cancelamento ou suspensão de alguns concursos públicos, o que gera insegurança aos candidatos e a sociedade.

 

O problema dos editais

 

Atualmente os editais são as “leis” dos concursos que regulam. Eles trazem as atuais regras e condicionam os candidatos. Não podemos falar que eles não são íntegros, mas poderiam ser bem melhores, mais organizados, e direcionar mais as exigências quanto à bibliografia adotada pela banca, por exemplo.

 

Outro problema dos editais é que eles não informam (quase) nunca onde será o local de lotação do cargo. Ou seja, o candidato faz a prova “às escuras” e a surpresa (boa ou ruim) só vem depois da aprovação, no momento da escolha das vagas (isso é um despautério, uma falta de respeito!). Esse tipo de informação deveria estar disponível antes mesmo do lançamento do edital, o candidato tem o direito de saber onde será a lotação do cargo, e de posse dessa informação, decidir se vai ou não participar do processo.

 

A realização das provas

 

A questão que envolve as realizações das provas também tem sido um problema sério entre os candidatos, recentemente alguns candidatos enfrentaram dificuldades no momento em que realizavam as provas, porque faltou energia elétrica no local e os candidatos fizeram a prova em “clima romântico”, à luz de velas, e bem próximos uns dos outros (...). No entanto, concurso não é namoro na TV J!

 

Não sou radical a ponto de dizer que isso jamais poderia acontecer, afinal estamos sujeitos a isso, eu diria que às vezes algo foge do controle, é verdade, mas se uma lei previsse uma solução razoável quando esse tipo de problema acontecesse ou cobrasse providências antes da realização de um evento do porte que é a realização de um concurso público, isso talvez jamais acontecesse ou a possibilidade de acontecer estaria extremamente reduzida.

 

Afora isso temos a questão de candidatos de 1,90 de altura fazendo prova em três quatro períodos de 4 horas em carteiras escolares apropriadas para crianças pequenas (no meu caso, 1,665, nunca tive problema J), em local sem ar condicionado e ainda com direito a banda de pagode tocando do lado de fora do prédio (e não é torcida pelo candidato J). Enquanto os candidatos sortudos fazem prova em alguma faculdade, com direito a carteira decente e até ar condicionado. Isso é covardia! Cadê a isonomia? Se algum tem que sofrer, que sofram unidos todos os candidatos. Condições iguais.

 

PUBLICIDADE DAS PROVAS E DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS

 

Onde já se viu uma banca simplesmente “esconder” a prova do crime?! Pode uma coisa dessas? Um candidato que fez a prova tem acesso à prova e o outro que não fez a prova não terá acesso à prova... Cadê a isonomia? Já pensamos nos próximos concursos aqui.

 

Digamos que em um ano um candidato faça seis provas de uma determinada banca e outro não tenha feito nenhuma prova, assim depois de um tempo esses dois candidatos se inscrevem para fazer a mesma prova dessa mesma banca. O primeiro terá em seu arquivo 6 provas da banca examinadora e o outro não terá absolutamente nada, isso porque a banca recusa-se, impede que outros candidatos que não tenham feito a prova tenham acesso à prova realizada anteriormente (isso é uma vergonha! E estou cansado de ouvir a frase: ah! Estamos no Brasil! Não tem que ser assim!). Mais uma vez a isonomia está sendo ferida, e a publicação dos atos é falha.

 

Além disso, é também um motivo de preocupação constante a publicação das respostas aos recursos. O acesso às respostas é limitado a quem fez o recurso e muitas vezes há a necessidade de se retirar pessoalmente essa resposta ao recurso, o que dificulta ainda mais a vida do concurseiro.

 

Primeiramente, considero que a publicação dessas respostas deveria ser publicada no mesmo meio onde se permitiu as inscrições, se foi via sítio da organizadora que se publique ali. Outra coisa, o acesso a essas respostas deve ser de conhecimento do público em geral, isso acaba com privilégios.

 

Ademais disso, todos poderiam ver e discutir as atrocidades que fazem as bancas justificando gabarito com base em “teses”, isso mesmo amigos “teses acadêmicas”, amigos não quero desmerecer as teses acadêmicas, creio que muitas são de máxima competência, mas qual criatura tem acesso a uma tese para estudar para um concurso público? E se tivéssemos acesso a elas, quais e quantas deveríamos estudar? Sem contar que tem banca usando súmula cancelada, chamando “liminar” de jurisprudência e coisas desse tipo. É lamentável esse comportamento das bancas.

 

Não sou muito favorável à inflação legislativa (lei para cuidar dos peixes de aquários, lei para pentear o cabelo, lei para espetar agulhas no corpo!), contudo, se os administradores públicos não respeitam (não querem respeitar!) os princípios comezinhos da Administração, é sinal de que precisamos mesmo da intervenção do Legislador – QUE VENHA A LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS!

 

Abraço a todos

 

Cyonil Borges.

 


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