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A ANDACON NÃO É CARIDADE
É UNIÃO DE INTERESSES COMUNS NA BUSCA DE OBJETIVOS ESPECÍFICOS - LÍCITOS, ÉTICOS E, HÁ MUITO, ESPERADOS!
Prezado (futuro) colega, concurseiro,
Há pouco tempo, foi criada a ANDACON – Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros.
Eu fui um dos fundadores dessa associação e, nessa qualidade, teço alguns comentários acerca da associação.
Em uma primeira análise, principalmente se feita superficialmente por um concurseiro desavisado, a associação pode parecer uma forma de se conseguir livros ou cursos mais em conta. Em que pese ser possível para associados da ANDACON a aquisição de cursos ou livros com preços especiais, a ANDACON não é absolutamente isso!
A ANDACON já é uma realidade e vai, creio, não somente ajudar individualmente o concurseiro a se preparar com menores custos, mas - principalmente - tornar-se uma voz legítima na defesa do instituto do concurso público e dos interesses dos candidatos. Com o tempo, teremos concursos planejados a longo prazo, com cronograma de provas divulgados com antecedência e conteúdo programático conhecido. Isso permite que tanto o candidato quanto o professor e o curso preparatório (desde que sérios) façam planejamento, o que é, sem dúvida, desejável.
Eu sou professor e autor, trato meus estudos, minhas aulas e os textos que escrevo com muita seriedade e não vincularia o meu nome a uma associação se não estivesse convicto da relevância de seu escopo e da importância dos objetivos por ela almejados. Certamente, se estivéssemos pensando apenas em caridade, na forma de descontos, eu preferiria fazê-la no âmbito de minha religião, e não do meu trabalho.
Assim, afirmo sem medo de errar: a ANDACON NÃO É CARIDADE, é união de interesses comuns na busca de objetivos específicos – lícitos, éticos e há muito esperados.
Os candidatos, professores, os cursos preparatórios e as editoras desejam que: (a) as regras relativas concursos sejam constantes no tempo e uniformes para diversos cargos semelhantes, (b) as provas sejam previstas com antecedência, em um cronograma racional e com o conteúdo programático conhecido, (c) a bibliografia e as demais de referência para estudo (relativas ao conteúdo programático) sejam divulgadas e (d) o processo de seleção seja transparente, com ampla publicidade em todas as etapas do concurso.
Com regras constantes no tempo, e uniformes para cargos semelhantes, os candidatos sabem o que é deles esperado e não desperdiçam energia adaptando-se para dada concurso que aparece. Por outro lado, professores, cursos e editoras têm certeza de que a informação e o material por eles apresentados, aos candidatos, seja aplicável a várias situações semelhantes.
Com provas previstas com antecedência, de conteúdo conhecido, é possível fazer planejamento, o que reduz esforços e aumenta a qualidade (tanto do ensino apresentado pelos professores quanto do aprendizado do candidato). Aqui, o paradigma é o do vestibular, no qual o candidato tem certeza da aplicação de uma prova em um determinado momento futuro e o professor pode dimensionar as aulas necessárias para ensino do conteúdo no prazo conhecido. Os cursos também estão interessados nessa estabilidade, pois, com a redução da sazonalidade da atividade e de suas receitas no tempo, há possibilidade de planejamento de longo prazo e investimento na qualidade do serviço oferecido.
A divulgação da bibliografia permite que o candidato tenha certeza de estar estudando “no caminho correto” e, para o professor, é uma garantia de que sua aula será eficaz.
Finalmente, a transparência no processo dá garantia de que eventuais recursos sejam efetivamente levados em consideração – o que prestigia todos os que estão envolvidos.
Saliente-se que a sociedade também tem interesse convergente, pois – dessa forma – é selecionado aquele que se prepara com mais seriedade e afinco para o cargo que, conseqüentemente, tende a desempenhá-lo da mesma forma (com seriedade e afinco).
Então a quem não interessa o cenário buscado pela ANDACON? Não interessa ao concursando que não deseja se preparar com seriedade, que terá diminuída a chance de “entrar por sorte”. Não interessa, também, ao mau professor, que terá diminuída a chance de dar uma aula não preparada com cuidado e de acordo com o que se espera da prova.
Finalmente, não interessa ao curso de má qualidade, que perde a chance de ter um aluno de última hora para fornecer um serviço qualquer.
Trabalhando esses interesses convergentes, a ANDACON será – certamente, num curtíssimo espaço de tempo – a voz do concurseiro na defesa do aprimoramento do instituto do concurso público, tendo, como linhas de atuação: (1) a redução dos custos de preparação para os candidatos, (2) a prestação de assessoria jurídica na análise do edital e de questões de prova e (3) o trabalho institucional, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na defesa do instituto do concurso público e dos interesses dos candidatos.
Uma importante colocação final!
O que me deixa convicto de que a ANDACON está no caminho certo é que, em menos de um mês de sua criação, já pudemos ver outras instituições que, há muito existiam, se unindo a cursos com o objetivo de fornecer ao concurseiro apoio semelhante àquele proposto pela ANDACON. Esse é o caso do curso Eu Vou Passar, que em 24 de setembro de 2009, divulgou em seu sítio Internet, estar “oficialmente ligado à ANPAC - Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos”, para fornecer “apoio jurídico institucionalizado” a concursandos.
Parabenizamos nossos pares por essa iniciativa, afinal de contas, o que o concurseiro necessita é de vozes em defesa de seus legítimos interesses.
Assim, ainda que a ANDACON deixasse hoje de existir (o que certamente não acontecerá, ao contrário, ela crescerá), um de seus mais importantes objetivos já teria sido alcançado: o de despertar entidades, há anos existentes, para o cumprimento de seu papel, na geração de esforços em apoio ao concurseiro e defesa do instituto concurso público!
Um abraço a todos.
Luiz Eduardo Santos
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