Prezados concurseiros,

 

Realmente foi um grande descuido por parte da Banca Examinadora e de quem está promovendo o concurso. Sabemos que a maratona das provas é cansativa e desgastante.

Ocorre que no caso em análise, pela menos no que diz respeito à prova, parece-nos que a Banca Examinadora e o Tribunal, exercendo o seu poder de auto-tutela administrativa, anularam a fase por entender violado princípio da isonomia e do sigilo das provas, bem como evitar questionamentos, que certamente teriam, por parte dos primeiros candidatos que fizeram a prova.

Note prezados concurseiros que o ato administrativo goza da presunção de legitimidade e a Administração, em uma situação que é incomum e percebendo a violação aos princípios, preferiu anular o ato, sem gerar prejuízo aos candidatos, pois todos terão direito a se submeter à nova prova.

Isso tem ocorrido em outros concursos e é, quando feito corretamente, uma demonstração de boa fé e moralidade. Deve ficar claro uma coisa: se não fosse anulada a fase, certamente os primeiros candidatos que fizeram a prova e ficaram reprovados poderiam pleitear a anulação da mesma e gerar tumulto no processo com a suspensão do concurso.

Um ponto que tem que ficar claro é que para anular uma fase ou o concurso não é necessário ter fraude, que é uma espécie de ilegalidade, mas qualquer ilegalidade e, no caso, parece ter ocorrido violação aos princípios da isonomia e do sigilo do conteúdo das provas, o que, portanto, dá ensejo à anulação da fase.

Entendo que uma demanda judicial provavelmente seria improcedente, pois não estamos pretendendo anular ato, mas restabelecer um ato que o próprio Judiciário, no exercício de sua função administrativa, entendeu ilegal.

Infelizmente esse tipo de comportamento é desgastante e gera a indignação que vocês estão sentindo, porém isso não é suficiente para “convalidar” uma ilegalidade.

Acho que vocês devem mandar o maior número e-mail para a Banca e para o Tribunal de Justiça e reclamar, pois entendo que a única forma de reverter isso é por meio de uma reconsideração por parte deles mesmos.

De qualquer forma, caso algum associado queira ajuizar uma ação, o que acho um risco desnecessário, fora o fato de que mesmo que consiga a liminar o candidato ficará sub judice, podendo a decisão cair a qualquer momento, o que vai gerar a perda do cargo, estou à disposição para troca de idéias.

            Abraços a todos e desejo que os que passaram na prova de digitação tenham o mesmo desempenho na próxima prova e os que não passaram que possam ter uma nova oportunidade para agora passar.

                        Alessandro Dantas

            Consultor Jurídico da ANDACON

 

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